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sexta-feira, 20 de setembro de 2013

PLANEJE A COMPRA DE SUA CASA



Ao planejar a compra de um imóvel, muitos clientes esquecem de alguns gastos extras, mas essenciais, como taxas cartoriais e impostos. Nesses custos, que representam em média 4% do valor do imóvel, está a escritura pública, que garante ao proprietário pleno direito sobre o imóvel.


O advogado especialista em direito imobiliário Alexandre Zandavalli conta que ter a escritura pública do imóvel é essencial em função da segurança jurídica, pois dessa forma a propriedade do imóvel é incontestável.

Além disso, é fundamental para concessão de crédito de qualquer instituição financeira e para a própria venda do imóvel, pois sem a escritura também não é possível vendê-lo através de fi nanciamento bancário, o que restringe as possibilidades de compradores.

O diretor-executivo da Real Map, Renê Lautharte, conta que sem a escritura pública, o comprador corre o risco de até perder o imóvel. Ele explica que na compra de imóvel por financiamento, o contrato com o banco tem força de escritura pública. Porém, é necessário pagar taxas como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).


Escritura pública é sinônimo de segurança


O consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, Maycon Truppel Machado, explica que a escritura pública é uma garantia que o comprador está adquirindo o imóvel do verdadeiro proprietário e que sobre este bem não há qualquer ônus, como penhora ou hipoteca.

“Como existe uma formalidade para o instrumento de escritura, como necessidade de certidões negativas de débitos, há uma segurança no negócio. Só passa ser o legítimo proprietário de sua aquisição quando a escritura for registrada no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel”, comenta o consultor jurídico.

O bancário Marcone Souza Melo sabe da importância da escritura. Ele comprou um imóvel na Grande Florianópolis em agosto deste ano e o documento já está em processo de formalização. Embora considere alto o custo das taxas e impostos, não abre mão da segurança de ter a escritura pública.

O que exigir

Na hora de comprar um imóvel, é recomendável pedir ao vendedor todas certidões negativas ( federal, estadual e municipal), certidão trabalhista, negativa de ações judiciais e ônus do imóvel, além de certidão atualizada da matrícula do imóvel.

Em caso de apartamento, solicite a certidão negativa de débitos do condomínio. Quando quem vende for casado, a mulher ou o marido devem assinar o contrato de compra e venda



Fonte: Pense Imóveis
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http://verdimnews.blogspot.com.br/2013/09/artigoescritura-publica-registro-e-itbi.html

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