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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

PRESIDENTE BARACK OBAMA QUER MAIS VISTOS PARA BRASILEIROS

VISTOS DE TURISTAS BRASILEIROS PARA OS EUA SÃO FACILITADOS EM 40%


Ordem executiva - Estabelecimento de Metas de Processamento  de Vistos e Exteriores de visitantes e da Força Tarefa de viagem e Competitividade

Pela autoridade investida em mim como Presidente pela Constituição e as leis dos Estados Unidos da América, e para melhorar o processamento de vistos e visitante estrangeiro e promoção de viagens a fim de criar empregos e estimular o crescimento econômico nos Estados Unidos, continuando a proteger nossa segurança nacional, ele fica ordenada da seguinte forma:Seção 1. Política. A indústria de viagens e turismo é um dos setores da nossa nação líder de serviços e fontes de exportações. No entanto, a quota de mercado dos EUA de gastos por viajantes internacionais caiu de 17 por cento a 11 por cento do mercado global a partir de 2000 a 2010, mais de uma diminuição de 30 por cento de nossa participação do mercado global. Esta diminuição deveu-se principalmente ao aumento da concorrência internacional, mudanças nos padrões de desenvolvimento global, e, até certo ponto, os requisitos de segurança mais rigorosos impostos a partir de 2001. Dada a importância da indústria de viagens e turismo para a economia dos EUA e a criação de emprego, uma política coordenada, consistente com a proteção de nossa segurança nacional, é necessário para suportar uma viagem próspera e segura e a indústria do turismo nos Estados Unidos.Constante progresso tem sido feito desde 2010, quando minha Administração lançou a Iniciativa Nacional de Exportação e da Lei de Promoção de Viagem foi assinado em lei. Enquanto os nossos processos de pessoas que se deslocam e bens através de nossas fronteiras estão agora mais seguro e mais eficiente, são necessárias novas iniciativas que nos permitam aproveitar melhor as oportunidades econômicas apresentado por um curso do século 21 e dinâmica indústria do turismo.Seg. 2. Visto e Processamento de visitante estrangeiro.
(A) O assistente do presidente para a Segurança Interna e Contraterrorismo deverá, em conformidade com a Directiva Presidencial Política de 1 ou de quaisquer documentos sucessor e em coordenação com o Assistente do Presidente e o Secretário do Gabinete, manter um processo interinstitucional para coordenar a implementação de melhorias regulatórias e a avaliação das propostas legislativas para melhorar e acelerar as viagens de  chegada nos Estados Unidos por estrangeiros, de acordo com exigências de segurança nacional.(B) Os Secretários de Estado e Segurança Interna, em consulta com o assistente do presidente para a Segurança Interna e Contraterrorismo, o Diretor do Escritório de Administração e Orçamento, e os chefes de agências, como apropriado, devem desenvolver um plano de implementação, no prazo de 60 dias da data do presente despacho, descrevendo as ações a serem realizadas, incluindo aqueles que construir sobre os esforços em curso, para alcançar o seguinte:(I) aumentar a capacidade de processamento de visto não-imigrante na China e no Brasil em 40 por cento no próximo ano; 
 (ii) garantir que 80 por cento dos requerentes de visto de não imigrante é entrevistado dentro de 3 semanas de recepção do pedido, reconhecendo que o recurso e considerações de segurança e a necessidade para garantir a prestação dos serviços consulares aos cidadãos dos EUA podem ditar exceções específicas;(Iii) aumentar os esforços para expandir o Programa de Isenção de Vistos e viagens de nacionais de participantes do programa Visa Waiver, e(Iv) ampliar os programas de reconhecimento recíproco para viajar acelerada, como o programa de Entrada Global.Este plano deve também identificar outras medidas apropriadas que irão reforçar e acelerar viagens de e para a chegada nos Estados Unidos por estrangeiros, de acordo com exigências de segurança nacional, bem como qualquer desafio potencial para atingir os objetivos declarados desta subseção.(C) No prazo de 180 dias da data do presente despacho, e depois periodicamente, os Secretários de Estado e de Segurança Interna devem apresentar conjuntamente através do assistente do presidente para a Segurança Interna e Contraterrorismo um relatório ao Presidente descrevendo os progressos na consecução das metas estabelecidas nesta seção (bem como áreas de preocupação ou barreiras para atingir esses objetivos) para garantir o país continua seguro enquanto o aumento das viagens e do turismo para os Estados Unidos.(D) O secretário de Comércio deve estabelecer e manter um site público que fornece métricas atualizadas de todo o Governo Federal para ajudar a indústria e os viajantes em compreender o estado actual da indústria e sua relevância para a economia, as estatísticas sobre os processos de vistos nos principais viagens e mercados, o turismo e a entrada de vezes para os Estados Unidos.Seg. 3. Força-Tarefa de Viagens e Competitividade. (A) A Força-Tarefa de Viagens e Competitividade (Task Force) é criada para desenvolver a viagem e Estratégia Nacional de Turismo descrito nesta seção. Os secretários de Comércio e do Interior deve servir como co-presidentes da Força-Tarefa. A Força-Tarefa incluirá também os chefes dos departamentos executivos e agências seguintes (agências), ou altos funcionários designados por eles:(I) Departamento de Estado; 
 (ii) Departamento do Tesouro; 
 (iii) do Departamento de Agricultura; 
 (iv) Departamento de Trabalho; 
 (v) Departamento de Transportes;(Vi) Departamento de Segurança Interna; 
 (vii) Army Corps of Engineers; 
 (viii) Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos; 
 (ix) Export-Import Bank, e 
 (x) Outras agências convidadas a participar do Grupo de Trabalho Co- cadeiras.(B) Os secretários de Comércio e do Interior, em consulta com o Diretor do Escritório de Administração e Orçamento, o assistente do presidente para a Segurança Interna e Contraterrorismo, o Assistente do Presidente de Política Econômica, eo Assistente do Presidente de Política Doméstica, coordenará todo o trabalho da Força-Tarefa e auxiliar seus membros no desempenho das responsabilidades descritas neste documento.(C) A Força-Tarefa deve desenvolver uma viagem e Estratégia Nacional de Turismo com recomendações para novas políticas e iniciativas para promover oportunidades de viagens domésticas e internacionais em todo os Estados Unidos com o objetivo de aumentar a quota de mercado United States of viagens no mundo inteiro, incluindo a obtenção de uma maior partes de viagens de longa distância do Brasil, China e Índia. Tais recomendações devem incluir, entre outras coisas, estratégias para promover visitas aos Estados Unidos as terras públicas, águas, praias, monumentos, e outros destinos na América icónica, ampliando a criação de emprego nos Estados Unidos. A Força-Tarefa deve também considerar as recomendações para promover e expandir as oportunidades de viagens e turismo em comunidades rurais. Além disso, a viagem e Estratégia Nacional de Turismo deverá identificar todas as barreiras para o aumento da quota de mercado dos Estados Unidos da viagem em todo o mundo, e quaisquer outras áreas relacionadas de preocupação. A Força-Tarefa deverá entregar a viagem e Estratégia Nacional de Turismo para o Presidente no prazo de 90 dias da data do presente despacho.(D) A Força-Tarefa, através da Secretaria de Comércio, devendo também coordenar com a Corporação de Promoção de Viagem (atualmente fazendo negócios como Marca EUA, uma corporação sem fins lucrativos criada pela Lei de Promoção de Viagem de 2009, para promover viagens aos Estados Unidos ) e do Conselho de Política de Turismo, criado pelos Estados Unidos National Tourism Organization Act de 1996. O secretário de Comércio servirá de ligação entre a Força-Tarefa e os Estados Unidos Viagens e Turismo Advisory Board (Board) fretado pela Secretaria e deve considerar o conselho do comité, em seu papel com a Task Force.(E) O Conselho de Política de Turismo coordena as políticas no domínio da promoção de viagens e garante a consistência e cooperação entre as agências, conforme estabelecido nos Estados Unidos National Tourism Organization Act de 1996. A Força-Tarefa deverá consultar a Política de Turismo do Conselho sempre que necessário para facilitar o desenvolvimento da viagem e Estratégia Nacional do Turismo.Seg. 4. Disposições Gerais. (A) Esta ordem deve ser implementado de acordo com a legislação aplicável, e sujeita à disponibilidade de dotações.(B) Nada nesta ordem poderá ser interpretada como prejudicar ou afetar:(I) a autoridade concedida por lei a um departamento executivo, agência ou a cabeça dela, ou(Ii) as funções de Diretor do Escritório de Administração e Orçamento relativos a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.(C) Esta ordem não se destina a, e não, criar qualquer direito ou vantagem, material ou processual, aplicáveis ​​em direito ou de equidade por qualquer das partes contra os Estados Unidos, seus departamentos, organismos ou entidades, seus diretores, funcionários, ou agentes, ou qualquer outra pessoa.BARACK OBAMA
Comunidade, EUA, Imigração, Turismo Paulo De Souza Sobre o autorEditor do Jornal Nossa Gente, o Jornal Sobre a comunidade brasileira Que vive nn EUA e Guia de Orlando, uma nova Ferramenta de Mais Ajuda AO Turistas Brasileiros Que visitam Orlando, Fl

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